- 1 -A ESEMFR é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia estatutária, administrativa, financeira, científica e pedagógica.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, a ESEMFR pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais.
- 3 -A ESEMFR pode participar em associações sem fins lucrativos desde que as suas actividades sejam compatíveis com as suas finalidades e interesses.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 08/04/1999
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Em vigor desde 08/04/1999