- 1 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)O plano de actividades da ESEMFR;
- b)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos;
- d)A fixação do número máximo de candidatos a admitir em cada curso;
- e)A organização dos planos de estudo, quando para isso for solicitado pelo conselho directivo;
- f)A realização na ESEMFR de cursos de aperfeiçoamento e actualização.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a ESEMFR e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras de âmbito regional relacionados com as suas actividades.
Artigo 23.º — Competências
Vigente desde: 08/04/1999
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Em vigor desde 08/04/1999