- 1 -A ESEMFR confere, de acordo com a legislação em vigor, os graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra.
- 2 -Nos termos da lei, a ESEMFR pode conferir certificados e diplomas a cursos de pequena duração.
- 3 -A ESEMFR confere ainda, de acordo com a legislação em vigor, a equivalência e o reconhecimento dos graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra obtidos em outras instituições de ensino superior.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 08/04/1999
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Em vigor desde 08/04/1999