- 1 -Cada departamento terá um coordenador eleito de entre os respectivos professores-coordenadores e professores-adjuntos, por um período de três anos.
- 2 -No caso de o departamento estar organizado em subdepartamentos, deverá ser designado um responsável por cada subdepartamento.
- 3 -O responsável por cada subdepartamento será eleito de entre os professores-coordenadores e professores-adjuntos, por um período de três anos.
- 4 -O coordenador de departamento pode agregar a si os responsáveis dos subdepartamentos (quando existam) para apoio na gestão do departamento.
Artigo 33.º — Coordenação
Vigente desde: 08/04/1999
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Em vigor desde 08/04/1999