- 1 -A actual direcção da ESEMFR deverá desencadear a realização dos actos eleitorais, num prazo de 60 dias a contar da data de publicação dos estatutos.
- 2 -Os actuais órgãos da ESEMFR mantêm-se em funcionamento até à tomada de posse dos novos órgãos previstos nestes estatutos.
Artigo 40.º — Regime de transição
Vigente desde: 08/04/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1999