- 1 -A ESEMFR é composta por órgãos, departamentos e serviços, caracterizados respectivamente pelos objectivos que prosseguem e pelas actividades que desenvolvem.
- 2 -São órgãos da ESEMFR:
- a)A assembleia de escola;
- b)O conselho directivo;
- c)O conselho científico;
- d)O conselho pedagógico;
- e)O conselho consultivo;
- f)O conselho administrativo.
- 3 -São departamentos da ESEMFR:
- a)O Departamento de Administração em Enfermagem;
- b)O Departamento de Educação em Enfermagem;
- c)O Departamento de Enfermagem;
- d)O Departamento de Metodologias e Investigação em Enfermagem.
- 4 -São serviços da ESEMFR:
- a)Os centros de recursos;
- b)A Repartição Administrativa.
- 5 -Compete a cada um dos órgãos previstos no presente estatuto a elaboração do seu regulamento interno de funcionamento, com respeito pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
- 6 -A comparência às reuniões dos órgãos da ESEMFR precede todos os demais serviços escolares, com excepção dos exames, concursos ou participações em júris.
- 7 -Para além de outras situações previstas na lei, os membros eleitos dos órgãos da Escola perdem o mandato quando:
- a)Estejam permanentemente impossibilitados de exercer as suas funções;
- b)Renunciem expressamente ao exercício das suas funções;
- c)Alterem a qualidade em que foram eleitos;
- d)Sejam punidos em processo disciplinar em pena superior a repreensão por escrito.
- 8 -Na hipótese de perda de mandato, será chamado o elemento suplente da lista a que pertencia aquele que perdeu o mandato.
- 9 -Quando haja necessidade de realizar novas eleições para o preenchimento de vagas, os novos membros apenas completam os mandatos dos cessantes.
Artigo 6.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 08/04/1999
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Em vigor desde 08/04/1999