- 1 -Os estudantes, como parte integrante da comunidade universitária, participam na realização dos objectivos institucionais definidos pela Lei da Autonomia das Universidades, pelas disposições gerais aplicáveis ao sistema educativo e ainda pelos Estatutos e regulamentos da Universidade.
- 2 -Os estudantes que ocupem cargos ou prossigam actividades na comunidade universitária, com sério prejuízo da sua dedicação às tarefas curriculares, beneficiam de um regime especial de escolaridade e exames, autorizado pelo reitor, de harmonia com as disposições definidas pelo senado.
- 3 -Aos trabalhadores-estudantes, aos estudantes em cumprimento do serviço militar obrigatório e, bem assim, aos portadores de deficiências serão aplicadas disposições especiais a regulamentar pelo senado de acordo com a lei.
Artigo 11.º — Integração na Universidade
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990