- 1 -À Universidade compete garantir as condições necessárias ao desenvolvimento da vida académica.
- 2 -A Universidade reconhece e apoia, no âmbito da cultura e do desporto, as iniciativas dos estudantes, nomeadamente aquelas que provenham das suas estruturas representativas.
Artigo 12.º — Actividades escolares e circum-escolares
Vigente desde: 27/12/1990
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