Ao pessoal de administração e serviços da Universidade, composto por funcionários dos quadros, por pessoal contratado além do quadro e outros agentes que nela prestam serviço, incumbe desenvolver as actividades conducentes à realização dos fins da instituição em conformidade com as áreas e conteúdos funcionais das respectivas carreiras, nos termos da lei e regulamentos aprovados.
Artigo 14.º — Atribuições
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990