- 1 -A Universidade é constituída por departamentos, que são unidades orgânicas permanentes dirigidas à realização continuada de tarefas de investigação e de ensino compreendidas nos seus fins.
- 2 -Os departamentos poderão dividir-se em secções, sempre que a diversidade de áreas e especialidades científicas, bem como o número de investigadores e docentes, o justifiquem.
Artigo 18.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 27/12/1990
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