- 1 -A assembleia da Universidade é o órgão colegial representativo da comunidade universitária e é composta por membros natos e eleitos.
- 2 -São membros da assembleia, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)O presidente do conselho científico;
- e)O presidente do conselho pedagógico;
- f)Os directores dos departamentos;
- g)O representante legal do CIFOP;
- h)O administrador;
- i)O vice-presidente dos Serviços Sociais;
- j)O presidente de cada associação de estudantes;
- k)Os representantes do reitor nos campos.
- 3 -São membros da assembleia, por eleição:
- a)Seis representantes dos professores doutorados;
- b)Doze representantes dos restantes docentes;
- c)Três representantes da carreira de investigação;
- d)Dezoito representantes dos estudantes;
- e)Nove representantes dos funcionários, sendo quatro de Ponta Delgada, dois de Angra do Heroísmo, um da Horta e dois dos Serviços Sociais, eleitos estes pelos seus pares.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 27/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1990