O mandato dos membros eleitos da assembleia é de dois anos, renovável, excepto o dos estudantes, que é de um.
Artigo 26.º — Mandato
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990
O mandato dos membros eleitos da assembleia é de dois anos, renovável, excepto o dos estudantes, que é de um.
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