- 1 -O conselho pedagógico funcionará em plenário e por comissões, a constituir nos termos do seu regimento.
- 2 -O presidente do conselho é eleito de entre os representantes doutorados em reunião plenária dos seus membros.
Artigo 53.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990