- 1 -São órgãos do departamentos o conselho de departamento, o director do departamento e a comissão de gestão administrativa.
- 2 -A composição, as atribuições e o funcionamento da orgânica departamental são os constantes da presente secção.
Artigo 62.º — Órgãos
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990