- 1 -O conselho do departamento é constituído pelos seguintes membros:
- a)Director do departamento;
- b)Directores dos centros dependentes do departamento;
- c)Directores dos cursos, desde que organizados no âmbito do departamento;
- d)Responsáveis das secções;
- e)Professores e investigadores com o grau de doutor;
- f)Investigadores principais e auxiliares;
- g)Dois representantes do restante pessoal docente e de investigação;
- h)Dois representantes dos estudantes;
- i)Um representante dos funcionários.
- 2 -Os representantes a que se referem as alíneas g), h) e i) do número anterior serão eleitos pelos elementos dos respectivos corpos em cada ano lectivo, até 15 de Novembro.
- 3 -O conselho do departamento reunirá por convocação do director do departamento, ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 63.º — Composição
Vigente desde: 27/12/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1990