- 1 -A Secretaria-Geral exerce as suas atribuições nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal, do expediente e arquivo, da organização das actividades lectivas e do apoio técnico às mesmas, das informações de carácter pedagógico e do fomento e apoio às actividades circum-escolares, da recolha, tratamento e difusão da documentarão e informação, bem como nos da coordenação e execução das obras no âmbito da Universidade e de apoio administrativo ao reitor e aos serviços dele dependentes.
- 2 -A Secretaria-Geral compreende a direcção dos Serviços Administrativos, a direcção dos Serviços Académicos, a direcção dos Serviços de Documentação e a direcção dos Serviços Técnicos.
Artigo 76.º — Estrutura e âmbito
Vigente desde: 27/12/1990
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