Incumbe especialmente ao administrador:
- a)Orientar e coordenar as actividades da Secretaria-Geral;
- b)Coordenar tecnicamente a acção dos secretariados dos departamentos, centros e demais unidades e estabelecimentos compreendidos na Universidade;
- c)Assinar conjuntamente com o reitor os diplomas de concessão de graus académicos;
- d)Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência;
- e)Desempenhar as funções de secretário, sem voto, nas reuniões e demais actos presididos pelo reitor, salvo no que respeita ao conselho administrativo;
- f)Assessorar o reitor no exercício das suas funções.