- 1 -A Assessoria de Planeamento é dirigida por um técnico superior e exerce as suas funções nos domínios do planeamento e da programação do ensino superior.
- 2 -Compete à Assessoria de Planeamento, nomeadamente:
- a)Preparar o plano de desenvolvimento da Universidade e respectivos programas integrados de acção, de acordo com as orientações dos seus órgãos de governo e o planeamento do ensino superior;
- b)Acompanhar a execução dos programas, submetendo o respectivo controlo à apreciação do reitor;
- c)Organizar a recolha estatística e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para o processo de programação do ensino;
- d)Colaborar com as entidades competentes no processo de planeamento do ensino superior a nível regional e nacional;
- e)Coordenar localmente os processos de racionalização da gestão orçamental do ensino superior.
Artigo 86.º — Âmbito e competência
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990