- 1 -O Gabinete do Reitor é dirigido por um funcionário, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, e que exerce as suas funções nos domínios da correspondência, comunicações e relações internas e externas da Reitoria.
- 2 -Compete ao Gabinete do Reitor:
- a)Receber e encaminhar a correspondência para os seus destinos internos e expedir e arquivar a que é dirigida ao reitor, vice-reitores e pró-reitores;
- b)Proceder à recolha e tratamento da informação noticiosa difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para a instituição e com eles assegurar os necessários contactos;
- c)Organizar e executar as actividades de extensão cultural da Universidade;
- d)Dinamizar a actividade de publicações da Universidade, bem como a sua comercialização, distribuição e permuta, de acordo com as orientações recebidas dos órgãos a criar para a coordenação científica da actividade editorial;
- e)Dar apoio logístico às deslocações dos docentes e investigadores da Universidade;
- f)Organizar oficialmente e apoiar logisticamente a deslocação e estada de professores visitantes nacionais e estrangeiros;
- g)Assegurar o normal funcionamento da Reitoria;
- h)Informar a comunidade universitária das actividades decorridas no âmbito da instituição.
Artigo 87.º — Âmbito e competência
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990