- 1 -A gestão administrativa e financeira da Universidade orientar-se-á pelos seguintes instrumentos de previsão:
- a)Planos de actividades e planos financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Orçamentos.
- 2 -Os planos plurianuais serão actualizados em cada ano e deverão traduzir a estratégia a seguir a médio prazo, tendo em consideração o planeamento geral do ensino e da investigação científica.
Artigo 91.º — Instrumentos de previsão
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990