- 1 -No âmbito da Universidade compreendem-se ainda os Serviços Sociais, organismo dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e que é presidido pelo reitor, por inerência.
- 2 -O conselho geral deste organismo tem a seguinte constituição:
- a)O reitor da Universidade, que preside;
- b)O vice-presidente dos Serviços Sociais;
- c)O administrador da Universidade;
- d)Três representantes do órgão que nesta Universidade coordena as actividades dos departamentos, sendo dois do campo de Ponta Delgada e um do de Angra do Heroísmo;
- e)Dois representantes dos bolseiros dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores, um por cada campo e estando um deles necessariamente alojado em residência universitária;
- f)Dois representantes da Associação de Estudantes da Universidade, sendo um de cada campo.
- 3 -A designação e o mandato dos membros a que se referem as alíneas d), e) e f) do número anterior regem-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/A, de 12 de Janeiro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/88/A, de 25 de Junho.
Artigo 90.º — Serviços Sociais da Universidade dos Açores
Vigente desde: 27/12/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1990