Poderão, designadamente, beneficiar dos apoios previstos neste subcapítulo, respectivamente:
- a)Associações empresariais, profissionais e sociais, no que diz respeito às submedidas B1, B2, D2 e D3;
- b)Conjuntos de empresas industriais, no que diz respeito às submedidas C1, D2 e D3;
- c)Conjuntos de empresas formados por empresa cliente/empresas fornecedoras industriais, no que diz respeito à submedida D1;
- d)Laboratórios de ensaio e metrológicos, no que diz respeito à submedida C2;
- e)Organismos com funções de normalização (ON), no que diz respeito à submedida C1;
- f)Empresas industriais, no que diz respeito às submedidas C1, C2, C3, D2 e D3;
- g)Entidades de apoio à indústria sem fins lucrativos, no que diz respeito às submedidas C1, D2 e D3.