Cria o novo Sistema de Incentivos à Qualidade, designado por SIQPEDIP, e aprova o respectivo regulamento. Revoga o Despacho Normativo n.º 31/89, de 31 de Março
Âmbito e objecto
Condições de acesso
Natureza do incentivo
SUBCAPÍTULO I
Submedida A1
Apoio a projectos de investimento que visem a criação, ampliação ou acreditação de laboratórios de ensaio ou metrológicos para prestação de serviços no quadro do SIGQ.
Tipos de projectos
São susceptíveis de apoio, no âmbito deste subcapítulo, os projectos de investimento que visem:
Aplicações relevantes
Entidades beneficiárias
Poderão beneficiar dos apoios previstos neste subcapítulo as entidades com ou sem fins lucrativos e dotadas de personalidade jurídica ou autonomia administrativa e financeira, com excepção das empresas que se integrem nos sectores de actividade incluídos nas divisões 2 e 3 da classificação das actividades económicas portuguesas (CAE).
SUBCAPÍTULO II
Submedida A2
Apoio a projectos de investimento que visem a criação, reestruturação ou acreditação de organismos com funções de normalização sectorial, de certificação sectorial e de inspecção técnica ou auditoria.
Tipos de projectos
São susceptíveis de apoio, no âmbito deste subcapítulo, os projectos de investimento que visem:
Aplicações relevantes
Consideram-se relevantes para efeitos de cálculo do apoio previsto neste subcapítulo as seguintes aplicações afectas ao exercício das actividades do promotor no âmbito do SNGQ:
Entidades beneficiárias
Poderão beneficiar dos apoios previstos neste subcapítulo os organismos com funções de normalização sectorial, os organismos de certificação sectorial, os organismos com funções de inspecção técnica ou auditoria e entidades com ou sem fins lucrativos e dotadas de personalidade jurídica ou autonomia administrativa e financeira.
SUBCAPÍTULO III
Outras submedidas
Tipos de submedidas
São susceptíveis de apoio no âmbito deste subcapítulo os projectos que se integrem nas seguintes submedidas:
Submedida B1 - Campanha de motivação para a qualidade;
Submedida B2 - Campanha de motivação para o design industrial;
Submedida C1 - Apoio à actividade normativa;
Submedida C2 - Promoção da calibração de instrumentos de medição;
Submedida C3 - Promoção da utilização de sistemas de certificação;
Submedida D1 - Apoio a planos integrados para o fortalecimento das relações cliente/fornecedor;
Submedida D2 - Apoio a estudos de diagnóstico e prospectivos no âmbito da qualidade e design industrial;
Submedida D3 - Apoio a iniciativas de promoção do design industrial.
Aplicações relevantes
Consideram-se relevantes para efeitos de cálculo do apoio previsto neste subcapítulo as aplicações constantes do anexo ao presente Regulamento.
Entidades beneficiárias
Poderão, designadamente, beneficiar dos apoios previstos neste subcapítulo, respectivamente:
Quadro institucional
Apresentação de candidaturas
As candidaturas aos apoios financeiros previstas no presente Regulamento são formalizadas através da apresentação, no Instituto Português da Qualidade, do respectivo formulário normalizado de candidatura, acompanhado dos elementos referidos no artigo seguinte.
Elementos a fornecer
Financiamento
Para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º, os apoios financeiros a que o promotor se candidata são considerados como fonte de financiamento do projecto.
Limites do apoio financeiro
Competências e prazos
Decisão final
Contrato de concessão de apoios financeiros
Rescisão do contrato
O contrato poderá ser rescindido, mediante despacho do Ministro da Indústria e Energia, sob proposta devidamente fundamentada do IPQ e parecer do gestor do PEDIP, designadamente nos seguintes casos:
Consequências da rescisão
A rescisão do contrato implicará a restituição dos apoios recebidos, por parte do beneficiário, no prazo de 60 dias a contar da data da sua notificação, podendo ser acrescidos de juros calculados à taxa de referência do mercado de capitais em vigor à data da notificação, acrescida de três pontos percentuais.
Pagamento dos apoios financeiros
Cobertura orçamental
Contabilização dos apoios financeiros
Os apoios financeiros concedidos serão contabilizados de acordo com as exigências do Plano Oficial de Contabilidade em vigor e, quando não aplicável, serão criadas contas especiais para o seu registo, não sendo em qualquer caso susceptíveis de distribuição.
Obrigações dos promotores
Fiscalização e acompanhamento
Avaliação
O gestor do PEDIP elaborará, em colaboração com o IPQ, um relatório anual de avaliação dos apoios concedidos e sua articulação com os objectivos do Programa.
Concorrência de apoios financeiros
Os apoios previstos neste diploma não são acumuláveis com quaisquer outros, da mesma natureza ou finalidade, concedidos ao abrigo de outro regime legal nacional, para as mesmas aplicações relevantes.
ANEXO
(ver documento original)