As candidaturas aos apoios financeiros previstas no presente Regulamento são formalizadas através da apresentação, no Instituto Português da Qualidade, do respectivo formulário normalizado de candidatura, acompanhado dos elementos referidos no artigo seguinte.
Artigo 14.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/12/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1990