- 1 -A verificação do cumprimento dos deveres de pontualidade e assiduidade, bem como do período normal de trabalho, é feita nos termos da lei geral.
- 2 -O pessoal dirigente e de chefia, embora isento de horário de trabalho, está obrigado à observância do dever geral de assiduidade, bem como ao cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
- 3 -Face à especificidade das funções do pessoal de investigação criminal e dos funcionários de segurança, os respectivos deveres de assiduidade e pontualidade ficam exclusivamente sujeitos ao controlo da hierarquia.
Artigo 6.º — Controlo da assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 05/04/2002
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