Aprova o Regulamento do Horário de Trabalho do Pessoal da Polícia Judiciária
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários e demais pessoal ao serviço da Polícia Judiciária, qualquer que seja o vínculo e natureza das suas funções.
Natureza do serviço na Polícia Judiciária
O disposto no presente Regulamento não prejudica o carácter permanente e obrigatório do serviço, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro.
Duração do trabalho
Período de funcionamento dos serviços
Atendimento ao público
Controlo da assiduidade e pontualidade
Regime de prestação de trabalho
Horário flexível
Modalidade A
(ver quadro no documento original)
Modalidade B
(ver quadro no documento original)
Regime de turnos
Protecção à maternidade e paternidade
Na fixação da prestação de serviço dos funcionários procurará acautelar-se, sempre que possível, a situação daqueles que tenham a seu cargo menores de 12 anos, ou portadores de deficiência que careçam de acompanhamento pelos progenitores.