- 1 -Os órgãos colegiais do ISCTE-IUL reúnem ordinariamente com a regularidade fixada nos Estatutos e nos respectivos regimentos e, extraordinariamente, nos termos dos Estatutos ou sempre que convocados pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -São lavradas actas de todas as reuniões dos órgãos colegiais e das suas comissões.
- 3 -Quando um membro de um órgão colegial faltar, sem justificação válida, a mais de duas reuniões consecutivas ou três alternadas, o presidente desse órgão pronunciará a perda de mandato do membro, sem prejuízo de audição prévia e de eventual procedimento disciplinar.
Artigo 13.º — Órgãos colegiais
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009