- 1 -O Reitor é eleito pelo Conselho Geral segundo o procedimento previsto no Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL.
- 2 -O procedimento de eleição inclui, designadamente:
- a)O anúncio público da data da eleição e da abertura de candidaturas, com uma antecedência de pelo menos três meses relativamente à data da eleição;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão dos seus programas de acção;
- d)A votação final do Conselho Geral, por maioria e por voto secreto.
- 3 -Podem ser candidatos professores e investigadores do ISCTE-IUL ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 4 -Não pode ser eleito Reitor:
- a)Quem se encontre em situação de aposentado;
- b)Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
- 5 -A deliberação do Conselho Geral que designa ou destitui o Reitor do ISCTE-IUL está sujeita a homologação do Conselho de Curadores.
Artigo 23.º — Eleição
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009