Homologação dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Atribuições
Constituem atribuições fundamentais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL):
Princípios gerais
Denominação internacional e símbolos
Unidades orgânicas descentralizadas
O ISCTE-IUL pode, nos termos da lei, criar, transformar ou extinguir diversos tipos de unidades orgânicas descentralizadas, incluindo unidades de ensino, unidades de investigação, unidades de ensino e investigação e unidades destinadas à prestação de serviços à comunidade.
Outras entidades
O ISCTE-IUL pode, nos termos da lei, livremente, por si ou por intermédio das suas unidades orgânicas:
Acção social escolar e apoios educativos
Estudantes
Transparência
Informação e publicidade
Contas
Relatório anual
O ISCTE-IUL aprova e faz publicar um relatório anual consolidado sobre as suas actividades, acompanhado dos pareceres e deliberações dos órgãos competentes, dando conta, designadamente, do seguinte:
Independência e conflitos de interesses
Órgãos colegiais
Enumeração
Definição
O Conselho Geral é o órgão de definição do desenvolvimento estratégico e de supervisão do ISCTE-IUL.
Composição
Eleições e cooptação dos membros
Mandato dos membros
Competências
Competências do Presidente
Reuniões
Definição
O Reitor é o órgão superior de governo e de representação externa do ISCTE-IUL.
Eleição
Duração do mandato
Vice-reitores e pró-reitores
Conselho Universitário
Suspensão e destituição
Dedicação exclusiva
Substituição
Competências
Delegação de competências
O Reitor pode, nos termos da lei e dos Estatutos, delegar nos vice-reitores, no Administrador e nos directores das unidades orgânicas as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente do ISCTE-IUL.
Definição
O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial e financeira do ISCTE-IUL, bem como de gestão dos recursos humanos.
Composição
Competências
Definição
O Senado é o órgão de consulta académica do ISCTE-IUL.
Composição
São membros do Senado:
Competências
Definição
O conselho científico é o órgão de coordenação central das actividades científicas do ISCTE-IUL e dos processos relativos à carreira docente e de investigação.
Composição e funcionamento
Eleição e cooptação dos membros
Mandato dos membros
O mandato dos membros do conselho científico é de dois anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Competências
Definição
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação central das actividades pedagógicas do ISCTE-IUL e dos processos de concertação entre professores e estudantes.
Composição e funcionamento
Eleição dos membros
Mandato dos membros
O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Competências
Definição
O Provedor do Estudante é um órgão independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes inscritos no ISCTE-IUL.
Designação
O Provedor do Estudante é designado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Pedagógico, ouvida a Associação de Estudantes, de entre personalidades que não se encontrem em exercício efectivo de funções no ISCTE-IUL.
Mandato
O mandato do Provedor do Estudante tem a duração de quatro anos, podendo ser renovável por uma vez.
Competências
Enumeração
Regulamento
Mandato dos membros
O mandato dos membros eleitos ou nomeados para cada órgão é no mínimo de dois anos e no máximo de quatro anos, de acordo com o estipulado nos regulamentos de cada unidade orgânica descentralizada, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Incompatibilidades e impedimentos
Um membro da comissão científica de um departamento ou de uma unidade de investigação está impedido de exercer, cumulativamente, cargo ou função num outro departamento ou unidade de investigação.
Definição
Os departamentos são unidades orgânicas descentralizadas do ISCTE-IUL dirigidas à realização de actividades de qualificação e gestão da carreira do seu corpo docente e à concepção e reestruturação de planos de estudos.
Composição
Atribuições
Incumbe especialmente aos departamentos:
Órgãos
Definição
Composição
Atribuições
Incumbe especialmente às unidades de investigação:
Órgãos
Definição
As escolas são unidades orgânicas descentralizadas do ISCTE-IUL para a organização e gestão das actividades de ensino do primeiro, segundo e terceiro ciclos.
Composição
Atribuições
Órgãos
Autonomia de gestão
No âmbito da sua autonomia de gestão, o ISCTE-IUL goza de autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Administrador
Serviços centrais
Avaliação
Serviços descentralizados
Acção social escolar
Actuais órgãos
Os actuais órgãos do ISCTE-IUL mantêm-se em funções com as competências que lhes estão confiadas até à institucionalização e entrada em vigor dos órgãos correspondentes previstos nestes Estatutos.
Novos órgãos
Adequação aos Estatutos
Revisão e alteração dos Estatutos
Revisão e alteração do Anexo
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Enumeração dos departamentos, unidades de investigação, escolas e serviços centrais
Departamentos e Secção Autónoma
Unidades de investigação
Escola
Existe actualmente no ISCTE-IUL a Escola de Gestão.
Serviços centrais
201747173