- 1 -Em caso de grave violação dos Estatutos ou da lei, e precedendo o devido procedimento administrativo, o Reitor pode ser suspenso ou destituído pelo Conselho Geral.
- 2 -A deliberação é tomada por voto secreto, em reunião especificamente convocada para o efeito, por iniciativa do Presidente ou de um terço do número estatutário de membros do Conselho Geral.
Artigo 27.º — Suspensão e destituição
Vigente desde: 08/05/2009
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