- 1 -Os membros a que se refere a alínea a) do número 2 do artigo anterior são eleitos pelo conjunto, em cada escola, dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, pelo sistema proporcional e método de Hondt, nos termos do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do número 2 do artigo anterior são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de cada escola, pelo sistema proporcional e método de Hondt, nos termos do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL.
Artigo 45.º — Eleição dos membros
Vigente desde: 08/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009