- 1 -São competências do Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e propor ao Reitor o Regimento do Conselho Pedagógico;
- b)Elaborar o relatório anual da situação pedagógica do ISCTE-IUL;
- c)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da instituição e a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- f)Propor medidas com vista à melhoria da qualidade do ensino;
- g)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- h)Aprovar o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, proceder à sua revisão e verificar o seu cumprimento;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos ministrados;
- l)Pronunciar-se sobre as propinas ou taxas devidas pela inscrição nos ciclos de estudos conducentes a grau ministrados no ISCTE-IUL;
- m)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- n)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da instituição;
- o)Pronunciar-se sobre o Regulamento Disciplinar dos Estudantes;
- p)Acompanhar o funcionamento dos serviços com incidência na actividade pedagógica e pronunciar-se sobre a regulamentação, planos e relatórios de actividade destes serviços;
- q)Propor o Provedor do Estudante ao Conselho Geral, nos termos do Regimento do Conselho Pedagógico, ouvida a Associação de Estudantes;
- r)Pronunciar-se sobre o Regulamento do Provedor do Estudante;
- s)Acompanhar a actividade do Provedor do Estudante, apreciando as situações que cabem no seu âmbito de competência e susceptíveis de exigir uma deliberação;
- t)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo seu Presidente;
- u)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.
- 2 -O Conselho Pedagógico pode delegar nas estruturas pedagógicas das escolas as competências necessárias ao bom funcionamento do ISCTE-IUL, nos termos do Regimento do Conselho Pedagógico.
Artigo 47.º — Competências
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009