O ISCTE-IUL pode, nos termos da lei, livremente, por si ou por intermédio das suas unidades orgânicas:
- a)Criar, isoladamente ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, no país ou no estrangeiro, incluindo através de consórcio, fazer parte de, ou incorporar no seu âmbito, entidades subsidiárias de direito privado, como fundações, associações e sociedades;
- b)Estabelecer, com outras instituições de ensino superior ou outras, nacionais ou estrangeiras, bem como com as unidades orgânicas destas, acordos de associação ou de cooperação;
- c)Promover consórcios com instituições públicas ou privadas de ensino superior ou de investigação e desenvolvimento, nacionais ou estrangeiras.