- 1 -As unidades orgânicas descentralizadas regem-se por regulamento próprio, nos termos dos Estatutos e da lei.
- 2 -Os regulamentos devem especificar as atribuições das unidades orgânicas descentralizadas, a composição, modo de designação, eleição e funcionamento dos seus órgãos e a respectiva articulação com outras unidades e órgãos do ISCTE-IUL.
- 3 -Por iniciativa do Reitor ou de cada unidade orgânica descentralizada, os regulamentos podem ser revistos quando tal se afigure indispensável para garantir o seu bom funcionamento.
Artigo 53.º — Regulamento
Vigente desde: 08/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009