- 1 -Compete às escolas garantir o funcionamento adequado dos cursos que gerem e promover a qualidade do ensino, cabendo-lhes, designadamente:
- a)Organizar e gerir os recursos envolvidos no funcionamento dos cursos que estão a seu cargo, elaborar propostas em relação aos mesmos, bem como zelar pelo bom funcionamento das actividades lectivas;
- b)Planear a organização e funcionamento do ano lectivo;
- c)Definir as necessidades de recursos docentes e transmiti-las aos departamentos e unidades de investigação;
- d)Pronunciar-se sobre a distribuição do serviço docente no âmbito da sua competência;
- e)Propor aos departamentos e unidades de investigação alterações e reestruturações dos planos de estudo dos cursos que funcionam no seu âmbito;
- f)Propor a criação, abertura, fecho e extinção de cursos;
- g)Propor as vagas e propinas para cada curso.
- 2 -Compete ainda a cada escola:
- a)Propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- b)Elaborar, e propor ao Reitor, o Regulamento da Escola especificando, nomeadamente, a composição, modo de funcionamento e atribuições das suas estruturas pedagógicas, bem como propor as alterações ao mesmo;
- c)Contribuir, no âmbito da sua área, para a elaboração do orçamento do ISCTE-IUL e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- d)Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL, nomeadamente pela colaboração com as outras unidades descentralizadas;
- e)Elaborar o relatório anual e o plano de actividades, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização.
- 3 -As escolas exercem as competências que lhe sejam cometidas pelo respectivo regulamento e as que lhe sejam confiadas pelos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE-IUL.
Artigo 66.º — Atribuições
Vigente desde: 08/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009