- 1 -O ISCTE-IUL apoia o associativismo estudantil, cria as condições necessárias para apoiar os trabalhadores-estudantes e estabelece um quadro de ligação aos seus antigos alunos, assim como contribui para a sua inserção na vida activa.
- 2 -O ISCTE-IUL tem um Provedor do Estudante, cuja acção se desenvolve em articulação com a Associação de Estudantes e com os órgãos e serviços da instituição, designadamente com o Conselho Pedagógico, bem como com as suas unidades orgânicas, nos termos do artigo 48.º e seguintes dos Estatutos.
Artigo 7.º — Estudantes
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009