- 1 -O ISCTE-IUL inclui ainda, nas unidades orgânicas descentralizadas, os serviços adequados ao exercício das suas funções, os quais podem ser reestruturados, fundidos ou extintos pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Por deliberação do Conselho de Gestão, podem parte das competências de direcção dos serviços descentralizados ser por este delegadas nos directores das unidades orgânicas descentralizadas.
Artigo 72.º — Serviços descentralizados
Vigente desde: 08/05/2009
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