- 1 -Os órgãos de governo do ISCTE-IUL, com a designação dos respectivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de três meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 2 -As primeiras eleições previstas nos presentes Estatutos far-se-ão segundo regulamento eleitoral a aprovar pelo actual Presidente do ISCTE, ouvido o actual Senado.
- 3 -Na primeira eleição do Reitor, o anúncio público da data da eleição e da abertura de candidaturas é feito com a antecedência de apenas um mês relativamente à data da eleição.
- 4 -Com a constituição dos órgãos a que se refere o n.º 1 entra em funcionamento o sistema de órgãos de governo definido pelos presentes Estatutos.
Artigo 75.º — Novos órgãos
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009