- 1 -O Turismo de Portugal, I. P., avalia o mérito das candidaturas, tendo por referência os seguintes fatores:
- a)A coerência e qualidade da iniciativa ou projeto apresentado, face aos objetivos da presente linha de apoio financeiro;
- b)O grau de inovação da iniciativa ou projeto apresentado, tendo em atenção os fins a atingir;
- c)A abrangência das intervenções propostas, face ao âmbito e envolvência da iniciativa ou projeto;
- d)O contributo da iniciativa ou projeto para as metas da sustentabilidade social e ambiental no turismo, como tal definidas na estratégia para o Turismo 2027.
- 2 -A cada um dos fatores é atribuída uma pontuação de 5, 3 ou 1, consoante o grau de preenchimento evidenciado pela candidatura.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 24/10/2017
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