São elegíveis as despesas a realizar com:
- a)Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- b)Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos diretamente relacionados com o projeto;
- c)Despesas com ações associadas à capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I. P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
- d)Suportes informativos e/ou de comunicação físicos e/ou digitais multiidiomas, incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas de apoio à experiência turística relacionadas com as boas práticas no uso dos recursos e das infraestruturas urbanas;
- e)Ferramentas de monitorização de resultado, pós implementação do projeto;
- f)Outras despesas diretamente relacionadas com os projetos e iniciativas a desenvolver;
- g)Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.