- 1 -As alterações à composição dos órgãos de administração e de fiscalização são comunicadas pelas entidades do setor empresarial do Estado no sistema de informação da organização do Estado (SIOE), junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ficando imediatamente acessíveis à CIG, através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
- 2 -As alterações à composição dos órgãos de administração são comunicadas pelas entidades do setor empresarial local no sistema de informação para as entidades do subsetor da administração local, junto da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), ficando imediatamente acessíveis à CIG, através da iAP.
- 3 -As alterações à composição dos órgãos de administração e de fiscalização são comunicadas pelas empresas cotadas em bolsa no Sistema de Difusão de Informação (SDI), junto da CMVM, sendo automaticamente remetidas à CIG.
- 4 -O prazo de 10 dias para realizar as comunicações previstas nos números anteriores, conforme disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, é contado a partir da data da designação dos respetivos membros.
Artigo 2.º — Comunicação das alterações à composição dos órgãos de administração e de fiscalização
Vigente desde: 21/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2019
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 8.º