- 1 -Os planos para a igualdade são comunicados anualmente pelas entidades do setor empresarial do Estado no SIOE, ficando imediatamente acessíveis à CIG e à CITE, através da iAP.
- 2 -Os planos para a igualdade são comunicados anualmente pelas entidades do setor empresarial local no sistema de informação para as entidades do subsetor da administração local, ficando imediatamente acessíveis à CIG e à CITE, através da iAP.
- 3 -Os planos para a igualdade são comunicados anualmente pelas empresas cotadas em bolsa no SDI, sendo automaticamente remetidos à CIG e à CITE.
- 4 -Os planos para a igualdade relativos a cada ano devem ser comunicados anualmente até 15 de setembro do ano anterior a que dizem respeito.
Artigo 3.º — Comunicação dos planos para a igualdade anuais
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019