- 1 -A CITE, em articulação com a CIG, promove a produção de um Guião para efeito de elaboração dos planos para a igualdade anuais
(Guião), baseado nos materiais identificados no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, dando conhecimento do mesmo à CMVM.
- 2 -O Guião abrange as seguintes áreas:
- a)Igualdade no acesso ao emprego;
- b)Igualdade nas condições de trabalho;
- c)Igualdade remuneratória;
- d)Proteção na parentalidade;
- e)Conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.
- 3 -O Guião integra:
- a)Matriz de apoio ao diagnóstico;
- b)Matriz de apoio à monitorização da execução do plano para a igualdade;
- c)Matriz de verificação da execução do plano para a igualdade e do cumprimento das recomendações da CITE.
- 4 -A publicitação dos planos para a igualdade pelas entidades do setor público empresarial e empresas cotadas em bolsa, nos termos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, deve incluir secção relativa à monitorização da respetiva execução.
Artigo 4.º — Guião para a elaboração dos planos para a igualdade anuais
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019