Pelo presente diploma é regulamentada a medida E do Subprograma 1.1 - Infra-Estruturas de Base na componente relacionada com o Programa 2 - Formação Profissional do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/03/1990
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Em vigor desde 08/03/1990