Aprova o Regulamento da Medida E, na parte relativa às infra-estruturas de base na componente relacionada com o Programa 2 - Formação Profissional do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP)
Objecto
Pelo presente diploma é regulamentada a medida E do Subprograma 1.1 - Infra-Estruturas de Base na componente relacionada com o Programa 2 - Formação Profissional do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP).
Âmbito
Recaem no âmbito deste Regulamento os projectos de infra-estruturas a financiar pela linha orçamental específica (LOE) para prossecução de acções de formação cujos objectivos sejam enquadráveis no Programa 2.
Entidades beneficiárias
Poderão beneficiar dos apoios previstos nesta medida para os projectos a que se refere o artigo anterior as seguintes entidades:
Condições de acesso
As entidades a que se refere o artigo 3.º deverão preencher as seguintes condições gerais de acesso:
Condições de elegibilidade
Comparticipação financeira e aplicações relevantes
Formalização de candidaturas
Processo de apreciação
Decisão
Contrato de concessão da comparticipação
Rescisão do contrato
Pagamento da comparticipação
30% como adiantamento após a celebração do contrato;
Prestações intermédias com base na verificação das despesas efectivamente realizadas, uma vez verificados os respectivos justificativos, devidamente classificados em função dos objectivos do projecto;
Uma prestação final do montante do saldo, não inferior a 20%, a qual ficará dependente de vistoria às instalações, ou de verificação dos resultados a efectuar pela entidade financiadora após a conclusão dos trabalhos descritos nos processos de candidatura.
Contabilização da comparticipação
Os montantes atribuídos a título de comparticipação serão contabilizados numa conta de reserva especial não susceptível de distribuição, podendo a sua integração no capital social apenas ser efectuada após a ocorrência de três exercícios contabilísticos completos, contados a partir do final do contrato referido no artigo 10.º
Obrigações das entidades beneficiárias
Acompanhamento
A implementação dos projectos será acompanhada pelo GEP através de relatórios periódicos de progresso, correspondentes às fases de instalação, dos quais enviará cópia ao gestor do PEDIP.
Fiscalização
Cobertura orçamental
Os encargos decorrentes da aplicação deste Regulamento serão suportados pela LOE em dotações inscritas anualmente no orçamento do IAPMEI.
Concorrência de apoios
Os apoios previstos neste diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza, concedidos por outro regime legal nacional, para o mesmo fim.
Informação
Serão publicados semestralmente pelo gestor do PEDIP os mapas das verbas entregues às entidades beneficiárias.
(ver documento original)
PEDIP
Infra-estruturas de base
Estudo de viabilidade técnico-económico-financeira (a entregar obrigatoriamente com o formulário de candidatura)
I -Identificação da entidade candidata.
II -Caracterização técnico-económica do projecto.
III -Análise da viabilidade de exploração do projecto.
Tópicos a desenvolver: vendas por prestação de serviços; encargos com o pessoal; amortizações e reintegrações; subcontratos; fornecimento e serviços de terceiros; conta de exploração.
IV - Análise de custos/benefícios, designadamente calculando o impacte do projecto nas empresas associadas e ou da região.
Indicadores físicos a utilizar para efeitos de quantificação e avaliação das medidas
Infra-estruturas educacionais:
Área afecta à formação profissional;
Número de salas e outras facilidades disponíveis;
Número de formandos por ano;
Tipo de formação prosseguida pela infra-estrutura (duração das acções em horas, grau de qualificação profissional que concedeu, etc.).