Os artigos 5.º e 7.º do Despacho Normativo n.º 681/94, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -As operações candidatas deverão ter lugar durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os valores da percentagem referida no número anterior serão inferiores ou iguais a 60% e respeitarão os limites indicados no anúncio previsto no n.º 3 do artigo 2.º
- 4 -...