- 1 -Os centros de recursos são unidades estruturais de apoio às actividades desenvolvidas pela ESEnfFG, nos domínios de actuação que lhes são próprios.
- 2 -Os centros são criados pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.
- 3 -Os centros da ESEnfFG, sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, são:
- a)O Centro de Documentação;
- b)O Centro de Informática e Comunicação Multimédia;
- c)O Centro de Relações Internacionais;
- d)O Centro de Investigação.
Artigo 41.º — Natureza
Vigente desde: 10/04/1999
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Em vigor desde 10/04/1999