- 1 -Cada centro é coordenado por um professor ou por um técnico superior com formação adequada.
- 2 -O coordenador é designado pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.
- 3 -Compete aos centros elaborarem os seus regulamentos internos, a homologar pelo conselho directivo.
- 4 -A gestão dos centros de recursos deverá ser integrada, promovendo a articulação dos centros entre si e destes com as outras componentes da estrutura interna da ESEnfFG.
Artigo 44.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/04/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1999