- 1 -A ESEnfFG tem um secretário, nomeado nos termos e condições previstos legalmente, o qual depende directamente do presidente do conselho directivo.
- 2 -O secretário exerce as suas competências, nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo de outras que lhe possam vir a ser delegadas ou subdelegadas.
Artigo 45.º — Secretário
Vigente desde: 10/04/1999
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Em vigor desde 10/04/1999