- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação ou da sua revisão;
- b)Por vontade expressa de dois terços dos membros efectivos da assembleia de escola.
- 2 -A aprovação das propostas de revisão dos Estatutos compete a uma assembleia, expressamente convocada com esse fim, pelo presidente da assembleia de escola.
- 3 -A composição da assembleia de revisão dos Estatutos é a seguinte:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Três professores;
- c)Dois assistentes;
- d)Três estudantes;
- e)Um representante do pessoal não docente.
- 4 -Os membros referidos nas alíneas b) e e) são eleitos pelos seus pares, cabendo a estes propor os elementos de cada lista sempre em número duplo ao número de candidatos a eleger.
- 5 -A aprovação da revisão dos Estatutos carece da maioria absoluta de votos dos membros da assembleia.
- 6 -As alterações aos Estatutos estão sujeitas à homologação da tutela, nos termos da lei.
Artigo 60.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 10/04/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1999